A atividade da Central de Compras, em particular os acordos quadro celebrados, estão disponíveis para a totalidade das entidades aderentes da Central de Compras, assim estas considerem a sua utilização uma mais valia, ou seja, nenhuma das entidades aderentes se encontra vinculada à utilização de qualquer dos acordos quadro.
Perguntas Frequentes
Faqs Acordos Quadro
01 - As entidades aderentes da CC-CIMT são obrigadas a aderir aos acordo quadro celebrados?
02 - Até quando é que os municípios podem lançar um procedimento ao abrigo do AQ?
As entidades aderentes podem desenvolver procedimentos ao abrigo dos acordos quadro até ao último dia em que os mesmos se encontram em vigor, seja por conclusão do prazo contratualizado ou por revogação.
03 - Qual a duração dos contratos que as entidades aderentes podem celebrar ao abrigo dos Acordos Quadros? Podem ultrapassar a data de conclusão dos Acordos Quadro?
A duração dos contratos a celebrar ao abrigo dos acordos quadro, independentemente da conclusão dos mesmos, consta das peças do procedimento e varia entre acordos quadro, podendo ultrapassar a data de conclusão dos mesmos.