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Como aderir à Central de Compras da CIMT?

segunda, 08 Agosto 2011

Nos termos do n.º 3 do artigo 5º do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da CIMT - Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, "podem integrar a CC-CIMT outras entidades que se encontrem submetidas ao Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, serviços municipalizados e entidades que integrem o sector empresarial local, mediante a aprovação do órgão executivo da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo". Deste modo, qualquer uma destas entidades, após aprovação da sua intenção de integração na Central de Compras da CIMT no seu Conselho de Administração, pode solicitar ao Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo a sua integração.